A partir de quantos anos menores de idade podem viajar sozinhos?
Vim trazer uma informação muito importante, que talvez alguns de vocês não saibam.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização judicial em voos nacionais.
Porém, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
Tal autorização só não será exigida quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de:
01) ascendente ou colateral maior, até terceiro grau;
02) pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
IMPORTANTE: autorização de viagem não substitui autorização de hospedagem. Os menores, mesmo acompanhados dos ascendentes ou colaterais, para se hospedarem em Flats para temporada, condomínios, hotéis, pousadas... Precisam apresentar além dos documentos pessoais, a autorização de hospedagem assinada pelo responsável e reconhecida firma em cartório.
Fique atento: Sem esse documento, os estabelecimentos não realizam check in dos menores.
Fonte: ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil